Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009712 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL CORRECÇÃO OFICIOSA TRÂNSITO EM JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199405119420085 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/92-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | SOBRE O MESMO ASSUNTO VER O ACÓRDÃO DESTA RELAÇÃO DE 1990/12/19 PROC0124355. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N3 C ART380 N1 A. | ||
| Sumário: | I - É lícita a correcção da sentença quanto aos aspectos considerados nos artigos 374, n. 3, alínea c) e 380, n. 1, alínea a) do Código de Processo Penal, mormente quanto ao destino dos objectos relacionados com o crime. II - Todavia, as correcções permitidas em tais preceitos têm como limites o trânsito em julgado da sentença condenatória. III - Assim se o arguido é condenado e, na sentença, se omite o destino a dar a uma arma utilizada no cometimento do crime, não pode o juiz, após o trânsito e por despacho, ir corrigir a sentença e declarar a arma perdida a favor do Estado. | ||
| Reclamações: | |||