Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420085
Nº Convencional: JTRP00009712
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
CORRECÇÃO OFICIOSA
TRÂNSITO EM JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199405119420085
Data do Acordão: 05/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 122/92-A
Data Dec. Recorrida: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SOBRE O MESMO ASSUNTO VER O ACÓRDÃO DESTA RELAÇÃO DE 1990/12/19 PROC0124355.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N3 C ART380 N1 A.
Sumário: I - É lícita a correcção da sentença quanto aos aspectos considerados nos artigos 374, n. 3, alínea c) e 380, n. 1, alínea a) do Código de Processo Penal, mormente quanto ao destino dos objectos relacionados com o crime.
II - Todavia, as correcções permitidas em tais preceitos têm como limites o trânsito em julgado da sentença condenatória.
III - Assim se o arguido é condenado e, na sentença, se omite o destino a dar a uma arma utilizada no cometimento do crime, não pode o juiz, após o trânsito e por despacho, ir corrigir a sentença e declarar a arma perdida a favor do Estado.
Reclamações: