Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740457
Nº Convencional: JTRP00020953
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CONTUMÁCIA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199705289740457
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 305-A/96
Data Dec. Recorrida: 03/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART254 A B ART336 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640904 IN CJ T5 ANOXXI PAG239.
AC RP PROC9610954 IN CJ T5 ANOXXI PAG241.
AC RP PROC9640960.
Sumário: I - É permitida a detenção do arguido contumaz para notificação do despacho que recebeu a acusação e designou data para o julgamento e ( ou ) para que lhe seja aplicada medida de coacção, devendo o arguido na sequência da detenção ser de imediato conduzido à presença de um juiz.
Reclamações: