Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250101
Nº Convencional: JTRP00032783
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
LEI APLICÁVEL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200202250250101
Data do Acordão: 02/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART66 ART45 N3 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/02/22 IN BMJ N494 PAG325.
Sumário: I - Tendo o acidente, gerador de responsabilidade extracontratual, ocorrido em França, é a legislação francesa que se deve aplicar no que respeita à condução de veículos sob a influência de álcool, para determinar a existência ou não da causa de exclusão da responsabilidade contratual no âmbito da cobertura facultativa.
II - De qualquer modo, seria sempre de exigir a alegação e prova ou nexo de causalidade entre o álcool ingerido e o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: