Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032783 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL LEI APLICÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200202250250101 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART66 ART45 N3 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/02/22 IN BMJ N494 PAG325. | ||
| Sumário: | I - Tendo o acidente, gerador de responsabilidade extracontratual, ocorrido em França, é a legislação francesa que se deve aplicar no que respeita à condução de veículos sob a influência de álcool, para determinar a existência ou não da causa de exclusão da responsabilidade contratual no âmbito da cobertura facultativa. II - De qualquer modo, seria sempre de exigir a alegação e prova ou nexo de causalidade entre o álcool ingerido e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |