Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651415
Nº Convencional: JTRP00018958
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP199706309651415
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 316/96
Data Dec. Recorrida: 09/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: I - Enquanto que na vigência do artigo 979 do Código de Processo Civil, a prova do pagamento de rendas vencidas no decurso de acção só podia ser feita por documento, o Regime do Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n.321-B/90 retirou do correspondente artigo 58 n.3 a exclusividade desse meio de prova pelo que esta pode agora ser feita por qualquer um dos outros meios previstos na lei.
II - Não será de decretar o despejo imediato se se discute se aqueles que se arrogam o direito a receber as rendas estão ou não, realmente, na situação jurídica de poder exigi-las.
Reclamações: