Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330863
Nº Convencional: JTRP00008475
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RP199402249330863
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2160-1
Data Dec. Recorrida: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: Em contrato-promessa de compra e venda, devidamente clausulado, respeitante a imóvel, entregando o promitente-comprador, no acto da sua celebração, determinada importância a título de sinal e princípio de pagamento, porque entretanto se verificou a impossibilidade definitiva do seu cumprimento, dado que os factos considerados como provados não permitem concluir a quem atribuir a culpa da não celebração da respectiva escritura, deve o promitente-vendedor restituir a importância que recebeu acrescida de juros de mora legais.
Reclamações: