Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008475 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199402249330863 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2160-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | Em contrato-promessa de compra e venda, devidamente clausulado, respeitante a imóvel, entregando o promitente-comprador, no acto da sua celebração, determinada importância a título de sinal e princípio de pagamento, porque entretanto se verificou a impossibilidade definitiva do seu cumprimento, dado que os factos considerados como provados não permitem concluir a quem atribuir a culpa da não celebração da respectiva escritura, deve o promitente-vendedor restituir a importância que recebeu acrescida de juros de mora legais. | ||
| Reclamações: | |||