Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008351 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199304139210948 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 849/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART109 N1 ART801. | ||
| Sumário: | Em processo executivo, o executado, que não queira deduzir oposição por embargo, deve arguir a excepção de incompetência territorial nos próprios autos, e não por apenso, de acordo com o disposto no artigo 109, nº 1, "ex vi" do artigo 801, ambos do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||