Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210948
Nº Convencional: JTRP00008351
Relator: PAZ DIAS
Descritores: EXECUÇÃO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Nº do Documento: RP199304139210948
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 849/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART109 N1 ART801.
Sumário: Em processo executivo, o executado, que não queira deduzir oposição por embargo, deve arguir a excepção de incompetência territorial nos próprios autos, e não por apenso, de acordo com o disposto no artigo 109, nº 1, "ex vi" do artigo 801, ambos do Código de Processo Civil.
Reclamações: