Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210120
Nº Convencional: JTRP00004885
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
CASO JULGADO FORMAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
VIOLAÇÃO
AUTORIA
CO-AUTORIA
Nº do Documento: RP199205069210120
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 211/90-6
Data Dec. Recorrida: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART56 ART60 PAR2 ART100 ART148 PARÚNICO ART151 ART345 ART356 ART357 ART366 N6.
CP82 ART26 ART27 ART72 N1 N2 ART73 N2 D ART80 ART202 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/02/02 IN CJ T1 ANOVIII PAG257.
AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG297.
AC STJ DE 1984/10/24 IN BMJ N340 PAG243.
Sumário: I - Com processo de querela, finda a instrução contraditória, tendo sido pronunciados dois arguidos como co-autores do crime de violação do artigo 202 nº 1 do Código Penal, e sido decidido, quanto a um terceiro, que os autos ficassem a aguardar melhor prova, impõe-se o prosseguimento da instrução quanto a este último se, no decurso do julgamento dos dois primeiros, tiverem surgido novos elementos de prova contra aquele.
II - O processamento autónomo com base nas certidões das pertinentes peças extraídas da acta de julgamento não significa que se trata de um novo processo, mas antes traduz o prosseguimento dos autos que haviam ficado a aguardar a produção de melhor prova.
III - Para que haja autoria basta que haja unidade de intenção e que cada um dos agentes pratique um acto destinado à produção do delito.
Reclamações: