Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004885 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS CASO JULGADO FORMAL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO VIOLAÇÃO AUTORIA CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199205069210120 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/90-6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART56 ART60 PAR2 ART100 ART148 PARÚNICO ART151 ART345 ART356 ART357 ART366 N6. CP82 ART26 ART27 ART72 N1 N2 ART73 N2 D ART80 ART202 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/02 IN CJ T1 ANOVIII PAG257. AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG297. AC STJ DE 1984/10/24 IN BMJ N340 PAG243. | ||
| Sumário: | I - Com processo de querela, finda a instrução contraditória, tendo sido pronunciados dois arguidos como co-autores do crime de violação do artigo 202 nº 1 do Código Penal, e sido decidido, quanto a um terceiro, que os autos ficassem a aguardar melhor prova, impõe-se o prosseguimento da instrução quanto a este último se, no decurso do julgamento dos dois primeiros, tiverem surgido novos elementos de prova contra aquele. II - O processamento autónomo com base nas certidões das pertinentes peças extraídas da acta de julgamento não significa que se trata de um novo processo, mas antes traduz o prosseguimento dos autos que haviam ficado a aguardar a produção de melhor prova. III - Para que haja autoria basta que haja unidade de intenção e que cada um dos agentes pratique um acto destinado à produção do delito. | ||
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