Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004109 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CREDOR PREFERENCIAL FALTA DE CITAÇÃO VENDA EXECUTIVA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199210159250401 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7091/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 33726 DE 1943/11/24 ART4. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3. CPC67 ART201 ART864 N1 B N3 ART882 N2. CCIV66 ART11 ART285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG105. AC RL DE 1991/11/07 IN CJ ANOXVI T5 PAG126. AC STJ DE 1986/07/29 IN BMJ N359 PAG657. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da venda em execução cominada pelo artigo 161 do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos ( Decreto-Lei nº 694/70 de 31 de Dezembro ) para a falta de notificação daquela instituição de que vai realizar-se essa venda, não é uma nulidade meramente processual, antes deve reputar-se como nulidade de direito substantivo. II - Tal nulidade, porém, só ocorre nos casos em que a Caixa Geral de Depósitos se apresente como exequente ou como credora reclamante. III - Nos demais casos, nomeadamente quando sendo credora privilegiada não reclamou o respectivo crédito ( ainda que não haja sido citada em conformidade com o artigo 864 do Código de Processo Civil ), não pode aplicar-se aquele artigo 161 do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, o qual, sendo uma disposição excepcional, não comporta interpretação analógica. IV - Para os efeitos do nº 3 do artigo 864 do Código de Processo Civil o exequente não é o exclusivo beneficiário da venda quando o adquirente é uma pessoa estranha à execução, embora para aquele reverta o produto dessa venda. | ||
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