Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730454
Nº Convencional: JTRP00018809
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: POSSE
CORPUS
ANIMUS
PRESUNÇÃO
MUNICÍPIO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199710239730454
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG226
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 149/94-2
Data Dec. Recorrida: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1 ART1252 N2 ART1287 ART1543.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62.
AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS DE 1996/06/24.
Sumário: I - Porque a prova do animus da posse poderá ser muito difícil, a lei estabelece uma presunção de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto, ou seja, o exercício do corpus faz presumir a existência do animus, pelo que este elemento não necessita de ser alegado.
II - Não constituem actos de posse de modo a poder constituir-se uma servidão de passagem a favor de um Município, a passagem através de um terreno particular de professores, alunos e encarregados de educação de e para uma Escola Primária desse Município, pois tais actos teriam de ser da própria entidade de direito público através dos respectivos órgãos, neste caso os órgãos municipais.
Reclamações: