Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018809 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | POSSE CORPUS ANIMUS PRESUNÇÃO MUNICÍPIO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730454 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG226 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N1 ART1252 N2 ART1287 ART1543. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62. AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS DE 1996/06/24. | ||
| Sumário: | I - Porque a prova do animus da posse poderá ser muito difícil, a lei estabelece uma presunção de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto, ou seja, o exercício do corpus faz presumir a existência do animus, pelo que este elemento não necessita de ser alegado. II - Não constituem actos de posse de modo a poder constituir-se uma servidão de passagem a favor de um Município, a passagem através de um terreno particular de professores, alunos e encarregados de educação de e para uma Escola Primária desse Município, pois tais actos teriam de ser da própria entidade de direito público através dos respectivos órgãos, neste caso os órgãos municipais. | ||
| Reclamações: | |||