Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014202 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DESCENDENTE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503149421030 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12543/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG187. | ||
| Sumário: | I - Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação feita pelo senhorio para um seu descendente em primeiro grau, terá o mesmo de alegar e provar, que também descendente não tem na área da comarca do Porto e suas limitrofes casa própria ou arrendada, há mais de um ano, que satisfaça as necessidades de habitação própria. | ||
| Reclamações: | |||