Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020382 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CÔNJUGE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199701219621152 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART77 N3 ART1392 ART1337 N1 B ART1377 N3. | ||
| Sumário: | I - É competente para os termos do inventário do cônjuge supérstite o tribunal onde decorreu o inventário por óbito do primeiro, onde será incorporado. II - A situação não se altera na hipótese de criação de nova comarca, onde o inventário do cônjuge supérstite foi requerido e seria competente territorialmente, nada providenciando o diploma criador da nova comarca. | ||
| Reclamações: | |||