Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621152
Nº Convencional: JTRP00020382
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: INVENTÁRIO
CÔNJUGE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199701219621152
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART77 N3 ART1392 ART1337 N1 B ART1377 N3.
Sumário: I - É competente para os termos do inventário do cônjuge supérstite o tribunal onde decorreu o inventário por óbito do primeiro, onde será incorporado.
II - A situação não se altera na hipótese de criação de nova comarca, onde o inventário do cônjuge supérstite foi requerido e seria competente territorialmente, nada providenciando o diploma criador da nova comarca.
Reclamações: