Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321127
Nº Convencional: JTRP00036599
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200304290321127
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 N2.
Sumário: Não se provando a culpa de qualquer dos condutores (dois) e tendo os danos sido causados por ambos os veículos a responsabilidade (e correspondente indemnização) deve ser calculada nos termos do artigo 506 ns.1 e 2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: