Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011714 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199406169420448 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1385. | ||
| Sumário: | I - O facto de em inventário se remeterem os interessados para os meios comuns para solução de qualquer questão entretanto suscitada, não significa que as partes sejam obrigadas a propor qualquer acção em juízo. II - Estando a questão resolvida, judicial ou extrajudicialmente, podem os mesmos interessados pedir a continuação do inventário para a partilha de todos os bens, aproveitando-se os actos processuais realizados até à remessa para os meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||