Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420448
Nº Convencional: JTRP00011714
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199406169420448
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 17/87
Data Dec. Recorrida: 01/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1385.
Sumário: I - O facto de em inventário se remeterem os interessados para os meios comuns para solução de qualquer questão entretanto suscitada, não significa que as partes sejam obrigadas a propor qualquer acção em juízo.
II - Estando a questão resolvida, judicial ou extrajudicialmente, podem os mesmos interessados pedir a continuação do inventário para a partilha de todos os bens, aproveitando-se os actos processuais realizados até à remessa para os meios comuns.
Reclamações: