Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450710
Nº Convencional: JTRP00012841
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO ESCRITO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199502209450710
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2989 5
Data Dec. Recorrida: 03/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN PROVAS PAG573 E P LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOT VOLI 4ED PAG343 E OUTROS LOCAIS DOS MESMOS AUTORES.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1.
Sumário: I - Convencionados por escrito os termos da revogação de um contrato de arrendamento, é, nos termos do artigo 394 n.1, do Código Civil inadmissível a prova testemunhal sobre invocada cláusula complementar de que o senhorio se obrigara a facultar ao inquilino outra habitação.
Reclamações: