Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040786
Nº Convencional: JTRP00029852
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
CUMULAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP200011220040786
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 15/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART563 ART564 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART2 ART6 A ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/10/12 IN BMJ N272 PAG258.
AC STJ DE 1993/11/30 IN CJSTJ T3 ANOI PAG250.
AC RL DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG123.
AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365.
Sumário: I - A indemnização devida aos lesados em consequência de acidente de viação não se confunde com as prestações da segurança social por morte da vítima (resultantes dos descontos desta) já que têm natureza distinta e são cumuláveis -situação equiparada à da vítima ter feito um contrato de seguro.
II - Embora indemnizável autonomamente a perda do direito à vida, não tendo sido invocada no pedido e não tendo, consequentemente, a demanda de civil tido oportunidade de impugnar o respectivo dano, não podia o tribunal conhecer de tal questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: