Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029917 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO RENDA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200104230051275 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N3. CCIV66 ART341. | ||
| Sumário: | I - Quando no artigo 58 n.3 do Regime do Arrendamento Urbano se alude a "prova", o que fica saliente é que não é admissível justificação mas têm de ser indicados os meios que facultam a demonstração de que as rendas foram pagas. II - Assim, tendo os réus invocado extravio de documentos e requerido se oficiasse à Caixa Geral de Depósitos a fim de certificar o pagamento de rendas, certidão depois junta por aqueles, não há fundamento legal para se ordenar o despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |