Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050428
Nº Convencional: JTRP00006786
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRESTO
VALOR
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199010169050428
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART404 ART668 N1 B ART659.
Sumário: I - A nulidade consagrada na alínea b) do número 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a da absoluta falta de motivação e não a da sua insuficiência ou mediocridade; e aquela absoluta falta deve traduzir-se na ausência total de fundamentação de direito e de facto.
II - A decisão em despacho que decide um arresto no sentido de haver por provados os factos articulados no requerimento inicial, não satisfazendo o comando do artigo 659 do Código de Processo Civil, não integra a nulidade prevista no número 1 deste sumário.
III - Com base no rendimento colectável de 133200 escudos de um apartamento não pode concluir-se que este é garantia possível e suficiente de um crédito de 11000000 de escudos.
Reclamações: