Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006786 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ARRESTO VALOR NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199010169050428 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART404 ART668 N1 B ART659. | ||
| Sumário: | I - A nulidade consagrada na alínea b) do número 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a da absoluta falta de motivação e não a da sua insuficiência ou mediocridade; e aquela absoluta falta deve traduzir-se na ausência total de fundamentação de direito e de facto. II - A decisão em despacho que decide um arresto no sentido de haver por provados os factos articulados no requerimento inicial, não satisfazendo o comando do artigo 659 do Código de Processo Civil, não integra a nulidade prevista no número 1 deste sumário. III - Com base no rendimento colectável de 133200 escudos de um apartamento não pode concluir-se que este é garantia possível e suficiente de um crédito de 11000000 de escudos. | ||
| Reclamações: | |||