Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004900 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199204299210352 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 436/92-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO é DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1. CPP87 ART202 N1 ART204 C ART209 N1 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG376. | ||
| Sumário: | I - Havendo fortes indícios da prática de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido no artigo 23, nº 1 do Decreto-Lei 430/83 de 13/12 de forma a prefigurar-se uma possibilidade razoável de condenação dos respectivos agentes por esse ilícito, deve, como regra, determinar-se que os arguidos aguardem em prisão preventiva os ulteriores termos do processo. | ||
| Reclamações: | |||