Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210352
Nº Convencional: JTRP00004900
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199204299210352
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 436/92-A
Data Dec. Recorrida: 04/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO é DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
CPP87 ART202 N1 ART204 C ART209 N1 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG376.
Sumário: I - Havendo fortes indícios da prática de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido no artigo 23, nº 1 do Decreto-Lei 430/83 de 13/12 de forma a prefigurar-se uma possibilidade razoável de condenação dos respectivos agentes por esse ilícito, deve, como regra, determinar-se que os arguidos aguardem em prisão preventiva os ulteriores termos do processo.
Reclamações: