Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121558
Nº Convencional: JTRP00033012
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP200111270121558
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 398/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1 ART663 N1.
CCIV66 ART610 ART616 N1 N2.
Sumário: I - A acção pauliana visa a conservação da garantia patrimonial do credor; julgada procedente a acção, o credor poderá executar os bens cuja transferência do património do devedor impugnou e executá-los no património do obrigado à restituição.
II - Se o juiz, na altura da sentença, verificar que a acção procede mas que o bem, objecto da impugnação, foi alienado, declarará que o autor poderá executar o património do alienante pelo valor da alienação; será uma situação em que condenação em objecto diverso do pedido é lícita.
III - Verificada a venda do imóvel, a acção de impugnação não se tornou supervenientemente impossível ou inútil, devendo prosseguir os seus termos, pois o réu adquirente, no caso de êxito da acção, responde pelo valor equivalente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: