Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240760
Nº Convencional: JTRP00007747
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: PENHOR
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199302189240760
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6230A/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO - LIVRO 157 - FLS. 32.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 ART749 ART736 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/01/12 IN CJ ANOIX T1 PAG213.
AC STA DE 1985/12/18 IN AD N295 PAG877.
Sumário: Prevalece sobre os créditos do Estado por impostos directos e indirectos ( garantidos pelo privilégio mobiliário geral do artigo 736, nº 1 do Código Civil ) o crédito do apelante garantido por penhor - artigos
666 e 749 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: