Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751323
Nº Convencional: JTRP00023178
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RENDA
COMUNICAÇÃO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199803099751323
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 10/96
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1104 N2 N3.
DL 330/81 DE 1981/12/04 ART3.
Sumário: I - No caso de fixação de nova renda pela comissão de avaliação e confirmada por sentença transitada em julgado, para que o inquilino caia em mora é necessário que o senhorio faça àquele a respectiva comunicação.
Reclamações: