Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007160 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199301209240938 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART190 B ART192. CPP87 ART411 ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Interposto o recurso por simples declaração na acta, e tendo o juiz ordenado que os autos aguardassem o pagamento da respectiva taxa de justiça, a motivação do recurso terá que ser apresentada, sob pena de rejeição, no prazo peremptório de dez dias a partir da data da interposição e não da data da notificação ao recorrente do despacho que vier a admitir o recurso. II - Normalmente não coincidirão as datas da interposição do recurso e do respectivo despacho de admissão porque este terá que aguardar o pagamento da taxa de justiça devida. | ||
| Reclamações: | |||