Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240938
Nº Convencional: JTRP00007160
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199301209240938
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 337/91-1
Data Dec. Recorrida: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
CPP87 ART411 ART420 N1 N4.
Sumário: I - Interposto o recurso por simples declaração na acta, e tendo o juiz ordenado que os autos aguardassem o pagamento da respectiva taxa de justiça, a motivação do recurso terá que ser apresentada, sob pena de rejeição, no prazo peremptório de dez dias a partir da data da interposição e não da data da notificação ao recorrente do despacho que vier a admitir o recurso.
II - Normalmente não coincidirão as datas da interposição do recurso e do respectivo despacho de admissão porque este terá que aguardar o pagamento da taxa de justiça devida.
Reclamações: