Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028073 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209930861 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 ART457 N1. | ||
| Sumário: | I - Devem ser condenados, por litigância de má fé, os requeridos em providência cautelar de ratificação de embargo de obra nova, que negaram a efectivação da obra em causa, quando, na verdade, a levaram a cabo. II - Na fixação da multa respectiva, o tribunal deverá usar o seu prudente arbítrio, tendo em consideração, designadamente, as consequências da litigância malévola, as condições económicas do agente, a maior ou menor intensidade do dolo e a função pedagógica da condenação. III - Por sua vez, a indemnização deve ser arbitrada, ponderando essencialmente a gravidade da conduta do litigante, sendo indiferente a condição económica das partes, os efeitos da litigâncias, a natureza ou o valor da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |