Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930861
Nº Convencional: JTRP00028073
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200001209930861
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 213/98
Data Dec. Recorrida: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 ART457 N1.
Sumário: I - Devem ser condenados, por litigância de má fé, os requeridos em providência cautelar de ratificação de embargo de obra nova, que negaram a efectivação da obra em causa, quando, na verdade, a levaram a cabo.
II - Na fixação da multa respectiva, o tribunal deverá usar o seu prudente arbítrio, tendo em consideração, designadamente, as consequências da litigância malévola, as condições económicas do agente, a maior ou menor intensidade do dolo e a função pedagógica da condenação.
III - Por sua vez, a indemnização deve ser arbitrada, ponderando essencialmente a gravidade da conduta do litigante, sendo indiferente a condição económica das partes, os efeitos da litigâncias, a natureza ou o valor da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: