Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010553
Nº Convencional: JTRP00029023
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200007120010553
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART14 N2 B.
CPP87 ART16 N2 B.
L 59/98 DE 1998/08/25 ART4.
Sumário: Tendo sido deduzida acusação por 3 crimes de emissão de cheque sem provisão, puníveis com pena de prisão até 3 anos, sem que o Ministério Público tivesse feito uso do disposto no n.3 do artigo 16 do Código Penal, é competente para o julgamento o tribunal colectivo, por se estar fora do âmbito do artigo 4 da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, e as alterações introduzidas ao Código de Processo Penal -eliminação da alínea b) do n.2 da anterior redacção- serem de aplicação imediata.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: