Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029023 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200007120010553 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART14 N2 B. CPP87 ART16 N2 B. L 59/98 DE 1998/08/25 ART4. | ||
| Sumário: | Tendo sido deduzida acusação por 3 crimes de emissão de cheque sem provisão, puníveis com pena de prisão até 3 anos, sem que o Ministério Público tivesse feito uso do disposto no n.3 do artigo 16 do Código Penal, é competente para o julgamento o tribunal colectivo, por se estar fora do âmbito do artigo 4 da Lei n.59/98, de 25 de Agosto, e as alterações introduzidas ao Código de Processo Penal -eliminação da alínea b) do n.2 da anterior redacção- serem de aplicação imediata. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |