Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850463
Nº Convencional: JTRP00023907
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTO DE FACTO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199806299850463
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/94-1
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 ART653 N2.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil o tribunal tem de fundamentar tanto as respostas positivas dadas aos quesitos como as negativas.
II - Não fazendo, como nulidade processual que é tem de ser invocada no prazo de 5 dias sob pena de ficar sanada.
Reclamações: