Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920134
Nº Convencional: JTRP00025500
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: PEDIDO
MOEDA ESTRANGEIRA
TAXA DE JURO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199903099920134
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1740
Data Dec. Recorrida: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART664 ART264.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/09/28 IN CJ T4 ANOXX PAG95.
Sumário: I - Sendo a quantia e juros peticionados em moeda estrangeira, é matéria de facto, sujeita à alegação das partes, a taxa de juro vigente no respectivo país.
Reclamações: