Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029175 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA GERAL DECLARAÇÃO EXPRESSA PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006290030946 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 COM A REDACÇÃO DO DL 220/95 DE 1995/01/31 E DL 249/99 DE 1999/06/07 ART10 ART11. CCIV66 ART236 ART227 N1 ART762 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/06 IN CJSTJ T1 ANOV PAG101. | ||
| Sumário: | I - As cláusulas particulares acrescentadas nos contratos de adesão com modelos ou formulários pré-definidos, devem prevalecer sobre estas, sempre que se mostrem com elas incompatíveis. II - Assim, se nas condições particulares da apólice está coberto o risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, sem qualquer limitação, não pode esse risco ser condicionado à causa da morte definida nas cláusulas gerais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |