Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030946
Nº Convencional: JTRP00029175
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA GERAL
DECLARAÇÃO EXPRESSA
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP200006290030946
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 139/97
Data Dec. Recorrida: 10/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 COM A REDACÇÃO DO DL 220/95 DE 1995/01/31 E DL 249/99 DE 1999/06/07 ART10 ART11.
CCIV66 ART236 ART227 N1 ART762 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/02/06 IN CJSTJ T1 ANOV PAG101.
Sumário: I - As cláusulas particulares acrescentadas nos contratos de adesão com modelos ou formulários pré-definidos, devem prevalecer sobre estas, sempre que se mostrem com elas incompatíveis.
II - Assim, se nas condições particulares da apólice está coberto o risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, sem qualquer limitação, não pode esse risco ser condicionado à causa da morte definida nas cláusulas gerais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: