Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028340 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002289951477 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 495/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MATÉRIA RELATIVAMENTE RECENTE MAS DE VERIFICAÇÃO PARTICULARMENTE FREQUENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 G. CPC95 ART100 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As cláusulas de aforamento são nulas se envolverem graves inconvenientes para uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem. II - Esses "graves inconvenientes" terão de ser apreciados caso a caso, não bastando a referência abstracta de distanciamento relativamente ao tribunal aforado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |