Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951477
Nº Convencional: JTRP00028340
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200002289951477
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 495/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MATÉRIA RELATIVAMENTE RECENTE MAS DE VERIFICAÇÃO PARTICULARMENTE FREQUENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 G.
CPC95 ART100 N1 N2.
Sumário: I - As cláusulas de aforamento são nulas se envolverem graves inconvenientes para uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem.
II - Esses "graves inconvenientes" terão de ser apreciados caso a caso, não bastando a referência abstracta de distanciamento relativamente ao tribunal aforado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: