Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031322
Nº Convencional: JTRP00030315
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
ASSINATURA
FIRMA
Nº do Documento: RP200012070031322
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 326/99
Data Dec. Recorrida: 02/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - Para a vinculação de sociedade comercial em actos escritos, a exigência de a assinatura do gerente ser acompanhada da indicação dessa qualidade pode ser satisfeita através de declaração tácita.
II - É suficiente, para esse efeito, a assinatura do gerente sobre carimbo com a firma da sociedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: