Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030315 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE ASSINATURA FIRMA | ||
| Nº do Documento: | RP200012070031322 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 326/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - Para a vinculação de sociedade comercial em actos escritos, a exigência de a assinatura do gerente ser acompanhada da indicação dessa qualidade pode ser satisfeita através de declaração tácita. II - É suficiente, para esse efeito, a assinatura do gerente sobre carimbo com a firma da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |