Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240068
Nº Convencional: JTRP00014141
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: FALSIDADE
CITAÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RP199502279240068
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART370 N2.
LOTJ87 ART41 N1 E.
Sumário: I - Dependendo o recurso da decisão a proferir em incidente de falsidade, deve suspender-se a instância, nos termos do preceituado nos artigos 279 n.1 e 370 n.2 do Código de Processo Civil e no artigo 41 n.1, alínea e), da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
II - Não havendo mais factos a apreciar, a decisão que julgou o incidente de falsidade da citação do réu improcedente determina, necessariamente, o não provimento do recurso.
Reclamações: