Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014141 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | FALSIDADE CITAÇÃO QUESTÃO PREJUDICIAL RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502279240068 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART370 N2. LOTJ87 ART41 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Dependendo o recurso da decisão a proferir em incidente de falsidade, deve suspender-se a instância, nos termos do preceituado nos artigos 279 n.1 e 370 n.2 do Código de Processo Civil e no artigo 41 n.1, alínea e), da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. II - Não havendo mais factos a apreciar, a decisão que julgou o incidente de falsidade da citação do réu improcedente determina, necessariamente, o não provimento do recurso. | ||
| Reclamações: | |||