Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027559 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PROVAS INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911309920831 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 983/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART18 N1 A ART19 ART23 N1 ART29. CPC67 ART1409 N2 ART1410 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/07 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG116. AC RC DE 1996/10/29 IN BMJ N460 PAG815. | ||
| Sumário: | I - O incidente para concessão de apoio judiciário reveste a natureza de processo de jurisdição voluntária, podendo o tribunal investigar livremente os factos, coligar as provas, ordenar inquéritos e recolher as informações convenientes, só sendo admitidas as provas que o juiz considere necessárias. II - O tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna. III - A não inquirição das testemunhas oferecidas pelo requerente não constitui qualquer nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |