Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920831
Nº Convencional: JTRP00027559
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PROVAS
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199911309920831
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 983/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART18 N1 A ART19 ART23 N1 ART29.
CPC67 ART1409 N2 ART1410 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/07 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG116.
AC RC DE 1996/10/29 IN BMJ N460 PAG815.
Sumário: I - O incidente para concessão de apoio judiciário reveste a natureza de processo de jurisdição voluntária, podendo o tribunal investigar livremente os factos, coligar as provas, ordenar inquéritos e recolher as informações convenientes, só sendo admitidas as provas que o juiz considere necessárias.
II - O tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna.
III - A não inquirição das testemunhas oferecidas pelo requerente não constitui qualquer nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: