Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007664 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199401309330446 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412. AC STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG520. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos futuros resultantes de redução da capacidade de trabalho deve corresponder ao capital que, extinguindo-se no fim da vida activa do lesado, seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes às perdas de ganho em causa. II - Sendo a indemnização actualizada nos termos do n. 2 do artigo 566 do Código Civil, são devidos juros apenas desde a data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||