Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330446
Nº Convencional: JTRP00007664
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199401309330446
Data do Acordão: 01/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412.
AC STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG520.
Sumário: I - A indemnização por danos futuros resultantes de redução da capacidade de trabalho deve corresponder ao capital que, extinguindo-se no fim da vida activa do lesado, seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes às perdas de ganho em causa.
II - Sendo a indemnização actualizada nos termos do n. 2 do artigo 566 do Código Civil, são devidos juros apenas desde a data da sentença.
Reclamações: