Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223138
Nº Convencional: JTRP00000999
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199104080223138
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Sumário: I- Por um trabalhador se encontrar de ferias no periodo de 22/01/85 a 19/02/85, as respectivas faltas não podem ser havidas como injustificadas e não constituem justa causa de despedimento.
Reclamações: