Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320805
Nº Convencional: JTRP00012557
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199401119320805
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2547-3
Data Dec. Recorrida: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N1 N2.
Sumário: I - O critério do valor de mercado ou valor venal é o que melhor garante o ressarcimento do prejuízo que para o expropriado advem da expropriação.
II - É o funcionamento do mercado que, em situação de normalidade, define com maior objectividade o valor dos bens.
Reclamações: