Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410163
Nº Convencional: JTRP00013719
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
CONCEITO JURÍDICO TR MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NECESSIDADE DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199412139410163
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 80/92
Data Dec. Recorrida: 11/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART463 N1 ART646 N4.
RAU ART71 N1 A B ART69 N1 A.
Sumário: I - A necessidade do locado é um conceito de direito e só poderá alicerçar-se em factos.
II - A resposta positiva a um quesito em que se pergunta se o autor tem necessidade do locado, tem de considerar-se como não escrita.
III - Tendo o senhorio pedido a denúncia dos contratos de arrendamento de um prédio de rés-do-chão e 1º andar alegando necessidade de o habitar, não pode o juiz, por si, considerar suficiente apenas o 1º andar e ordenar o despejo deste.
IV - Não fazendo o senhorio prova da necessidade de habitar todo o prédio, a acção terá de improceder na totalidade.
Reclamações: