Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920617
Nº Convencional: JTRP00026557
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199907089920617
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1283/95
Data Dec. Recorrida: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG803.
Sumário: I - Tendo as partes, no contrato, excluído expressamente a possibilidade da utilização do arrendado para qualquer outro fim que não o contratual - exercício do comércio e confecções de modas -, o novo ramo de negócio - comércio de relojoaria e afins - é susceptível de lesar os interesses do senhorio constituindo, por isso, fundamento para a resolução do contrato.
Reclamações: