Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023656 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO ACTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805059820252 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART380. DL 23565 DE 1934/02/12 ART1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/24 IN BMJ N265 PAG337. AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG366. AC STJ DE 1986/11/06 IN BMJ N361 PAG651. AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG337. | ||
| Sumário: | I - Para um caminho revestir a natureza de caminho público tem de estar afecto ao trânsito de todas as pessoas, isto é, de pessoas sem discriminação e não de pessoas determinadas e limitadas. II - Não se torna necessário que a entidade pública produza no caminho quaisquer actos de administração para que o mesmo possa ser qualificado como público. | ||
| Reclamações: | |||