Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820252
Nº Convencional: JTRP00023656
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199805059820252
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/94
Data Dec. Recorrida: 10/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART380.
DL 23565 DE 1934/02/12 ART1 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/24 IN BMJ N265 PAG337.
AC STJ DE 1985/03/26 IN BMJ N345 PAG366.
AC STJ DE 1986/11/06 IN BMJ N361 PAG651.
AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG337.
Sumário: I - Para um caminho revestir a natureza de caminho público tem de estar afecto ao trânsito de todas as pessoas, isto é, de pessoas sem discriminação e não de pessoas determinadas e limitadas.
II - Não se torna necessário que a entidade pública produza no caminho quaisquer actos de administração para que o mesmo possa ser qualificado como público.
Reclamações: