Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120264
Nº Convencional: JTRP00031809
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RP200104030120264
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 879/99
Data Dec. Recorrida: 11/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1205 ART1206 ART202 N1 ART204 ART205 N1 ART207 ART209.
CPC95 ART1053 N3.
Sumário: I - O depósito bancário de dinheiro, à ordem ou a prazo, é susceptível de divisão.
II - Quando se trate de depósito conjunto, e os respectivos titulares não acordem na divisão, o meio adequado para pôr termo à indivisão é a acção de divisão de coisa comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: