Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930597
Nº Convencional: JTRP00025869
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
SOCIEDADES COMERCIAIS
Nº do Documento: RP199904299930597
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 549-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 446/96 DE 1996/09/03
ART6 ART7 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N2/97 DE 1999/02/03 IN DR IS-A DE 1999/03/11.
Sumário: I - Actualmente a lei não permite a concessão às sociedades comerciais do benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e pagamento dos respectivos honorários.
II - Doutro modo, a concessão do patrocínio oficioso a uma sociedade comercial - que visa o lucro - com o consequente pagamento pelo Estado dos honorários e de eventuais despesas do patrono nomeado, constituiria uma forma de o Estado estar a conceder subsídios
à sociedade comercial em causa.
Reclamações: