Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025869 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199904299930597 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 549-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DO DL 446/96 DE 1996/09/03 ART6 ART7 N1 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N2/97 DE 1999/02/03 IN DR IS-A DE 1999/03/11. | ||
| Sumário: | I - Actualmente a lei não permite a concessão às sociedades comerciais do benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e pagamento dos respectivos honorários. II - Doutro modo, a concessão do patrocínio oficioso a uma sociedade comercial - que visa o lucro - com o consequente pagamento pelo Estado dos honorários e de eventuais despesas do patrono nomeado, constituiria uma forma de o Estado estar a conceder subsídios à sociedade comercial em causa. | ||
| Reclamações: | |||