Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407710
Nº Convencional: JTRP00001615
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: RP199105280407710
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG124.
AC RE DE 1985/05/21 IN CJ T2 ANOX PAG291.
Sumário: I- Não constitui erro de escrita, rectificavel (art. 249 C. C.), a indicação, no rol de testemunhas, do nome de Maria (...) Martins, que existe, e assinou o mandado de notificação para comparecer em audiencia, pretendendo-se identificar Maria (...) Alves, que, tal como aquela, reside no mesmo lugar e freguesia;
II- Tendo a parte optado pela via de rectificação do erro de escrita, em lugar da substituição de Maria (...) Martins por Maria (...) Alves, não podia esta ter deposto como testemunha.
Reclamações: