Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001615 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ROL DE TESTEMUNHAS ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP199105280407710 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG124. AC RE DE 1985/05/21 IN CJ T2 ANOX PAG291. | ||
| Sumário: | I- Não constitui erro de escrita, rectificavel (art. 249 C. C.), a indicação, no rol de testemunhas, do nome de Maria (...) Martins, que existe, e assinou o mandado de notificação para comparecer em audiencia, pretendendo-se identificar Maria (...) Alves, que, tal como aquela, reside no mesmo lugar e freguesia; II- Tendo a parte optado pela via de rectificação do erro de escrita, em lugar da substituição de Maria (...) Martins por Maria (...) Alves, não podia esta ter deposto como testemunha. | ||
| Reclamações: | |||