Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024559 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199811029720837 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193. | ||
| Sumário: | I - Há falta de causa de pedir quando o autor omite o acto ou facto jurídico em que se alcança a sua pretensão. II - Alegando o Autor que comprou à Ré um veículo, cujo bom funcionamento por um ano esta lhe garantiu, e deixando o veículo de circular por grave defeito no motor, nesse período, está suficientemente alegada a factualidade inerente ao incumprimento do contrato por parte da Ré, cuja essencialidade reside na garantia do bom funcionamento referida. | ||
| Reclamações: | |||