Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720837
Nº Convencional: JTRP00024559
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199811029720837
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/97
Data Dec. Recorrida: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193.
Sumário: I - Há falta de causa de pedir quando o autor omite o acto ou facto jurídico em que se alcança a sua pretensão.
II - Alegando o Autor que comprou à Ré um veículo, cujo bom funcionamento por um ano esta lhe garantiu, e deixando o veículo de circular por grave defeito no motor, nesse período, está suficientemente alegada a factualidade inerente ao incumprimento do contrato por parte da Ré, cuja essencialidade reside na garantia do bom funcionamento referida.
Reclamações: