Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225150
Nº Convencional: JTRP00007975
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199005160225150
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A B.
CP82 ART46 N2.
Sumário: I - Verifica-se o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão ( artigo 410 nº 2 alínea a) do Código de Processo Penal ) quando dos factos provados não consta qualquer alusão à situação económico-social do arguido e na decisão se invoca tal situação para justificar a medida da pena já que o facto não apurado é essencial por se ter enveredado pela aplicação de uma pena de multa que é fixada em função da situação económica e financeira do condenado ( artigo 46, nº 2 do Código Penal ).
II - Uma tal fundamentação da sentença ( por invocar um facto não apurado ) enferma ainda do vício de insanável contradição ( artigo 410, nº 2 alínea b) ) pois
é contraditório determinar-se a medida da pena com fundamento ( entre outros ) numa situação sócio-económica que não se sabe qual é.
Reclamações: