Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025714 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PEDIDO CÍVEL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940240 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 292/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 ART3 N4. CPP87 ART71. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir do pedido cível formulado em acção penal é o ilícito penal ( os factos que integravam a prática de um crime ). II - A causa de pedir de pedido cível formulado em processo crime por emissão de cheque sem provisão é a emissão do cheque, o seu não pagamento e o prejuízo que esse não pagamento acarretou ao lesado ( portador legítimo desse cheque ). | ||
| Reclamações: | |||