Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034280 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200203140230289 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART3 ART53 ART55. | ||
| Sumário: | Justifica-se o pedido de expropriação total se os expropriados ficam, por virtude da expropriação, com a sua casa a 6 metros da estrada e a 5 metros de viaduto a construir no local, com uma altura de 2,5 metros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |