Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230289
Nº Convencional: JTRP00034280
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL
Nº do Documento: RP200203140230289
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 28-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART3 ART53 ART55.
Sumário: Justifica-se o pedido de expropriação total se os expropriados ficam, por virtude da expropriação, com a sua casa a 6 metros da estrada e a 5 metros de viaduto a construir no local, com uma altura de 2,5 metros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: