Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019180 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL INTERPRETAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650204 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659. | ||
| Sumário: | I - A interpretação de uma decisão judicial, no sentido de se determinar o seu alcance ou as questões por ela resolvidas, faz-se, em princípio, pela sua parte dispositiva; em caso de dúvida, deve recorrer-se também aos seus fundamentos. | ||
| Reclamações: | |||