Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650204
Nº Convencional: JTRP00019180
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
INTERPRETAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199611119650204
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
Sumário: I - A interpretação de uma decisão judicial, no sentido de se determinar o seu alcance ou as questões por ela resolvidas, faz-se, em princípio, pela sua parte dispositiva; em caso de dúvida, deve recorrer-se também aos seus fundamentos.
Reclamações: