Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350204
Nº Convencional: JTRP00008746
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199304279350204
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/92-A
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ64 ART153 N1 N2 N3 ART160 ART202 N1.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART15.
DL 161/76 DE 1976/02/27.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
CCIV66 ART7 N2.
CPC67 ART137 ART154 N1 ART927 ART837 N1 N4 ART466 N2 ART465.
Sumário: Em processo de execução por custas o Ministério Público não carece de concretizar os bens nomeados
à penhora, podendo limitar-se a promover penhora nos bens que forem encontrados ao executado.
Reclamações: