Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140721
Nº Convencional: JTRP00008165
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
SOCIEDADE
SÓCIO
OBRIGAÇÃO
CONTRATO
JUROS DE MORA
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199304139140721
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 ART616.
CCIV66 ART805 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/04/13 IN CJ ANOVII T2 PAG180.
AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T3 PAG610.
Sumário: I - O sócio de uma sociedadede que não seja representante legal pode depor como testemunha em processo de que ela seja parte.
II - Não tendo os RR. invocado na contestação qualquer compensação entre o seu débito cujo pagamento com juros de mora a contar do vencimento lhes é pedido e um crédito que invocam contra o autor, não pode considerar-se que o crédito do autor é, por isso, ilíquido e de que assim os juros de mora só são devidos a partir da sentença que os condenou e julgou também procedente a reconvenção.
Reclamações: