Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008165 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL INABILIDADE PARA DEPOR SOCIEDADE SÓCIO OBRIGAÇÃO CONTRATO JUROS DE MORA OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139140721 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART618 N1 ART616. CCIV66 ART805 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/04/13 IN CJ ANOVII T2 PAG180. AC RL DE 1977/05/13 IN CJ ANOII T3 PAG610. | ||
| Sumário: | I - O sócio de uma sociedadede que não seja representante legal pode depor como testemunha em processo de que ela seja parte. II - Não tendo os RR. invocado na contestação qualquer compensação entre o seu débito cujo pagamento com juros de mora a contar do vencimento lhes é pedido e um crédito que invocam contra o autor, não pode considerar-se que o crédito do autor é, por isso, ilíquido e de que assim os juros de mora só são devidos a partir da sentença que os condenou e julgou também procedente a reconvenção. | ||
| Reclamações: | |||