Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140830
Nº Convencional: JTRP00003650
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DEFENSOR
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199202129140830
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART122 ART297 N3 ART302.
Sumário: O debate instrutório não pode ter lugar sem a presença de defensor do arguido e, se não tiver sido constituido, o juiz tem a obrigação de nomear um, sob pena de ser cometida nulidade insanável que, sendo de conhecimento oficioso, torna inválido o acto bem como os que dele dependerem.
Reclamações: