Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132027
Nº Convencional: JTRP00033219
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DANOS MORAIS
CITAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200201170132027
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 204/96-2S
Data Dec. Recorrida: 05/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG28.
Sumário: Sobre a quantia indemnizatória por danos morais são devidos juros de mora desde a citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: