Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225459
Nº Convencional: JTRP00003688
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: VIOLAÇÃO
MATERIA DE FACTO
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199201080225459
Data do Acordão: 01/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CPC67 ART712 N2.
CP82 ART202 N1.
Sumário: I- - A materia de facto apurada e obscura pois não permite saber se, no crime de violação, houve copula completa ou incompleta, o que tem interesse para determinação da pena concreta.
II - Não tendo a Relação possibilidade de clarificar tal obscuridade com a apreciação de todos os elementos constantes do processo e sendo necessario ouvir os medicos que observaram a ofendida nos serviços de urgencia e no exame medico-legal, impõe-se a anulação do julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 712, numero 2, do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: