Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003688 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO MATERIA DE FACTO OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201080225459 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CPC67 ART712 N2. CP82 ART202 N1. | ||
| Sumário: | I- - A materia de facto apurada e obscura pois não permite saber se, no crime de violação, houve copula completa ou incompleta, o que tem interesse para determinação da pena concreta. II - Não tendo a Relação possibilidade de clarificar tal obscuridade com a apreciação de todos os elementos constantes do processo e sendo necessario ouvir os medicos que observaram a ofendida nos serviços de urgencia e no exame medico-legal, impõe-se a anulação do julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 712, numero 2, do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||